Bradesco Saúde Mei
Informações e regras de comercialização bradesco Saúde Mei
Ter um plano de saúde como MEI é uma alternativa para quem busca um plano de saúde bom mas com valores mais acessíveis. Porém você precisa ficar de olho nas regras.
Consultamos os mais diversos planos e todos aplicam as seguintes regras:
- O MEI precisa ter no mínimo 6 meses de existência, ou seja, você precisa ter aberto o MEI no mínimo 6 meses antes de contratar um plano
- Não é possível contratar um plano de saúde MEI para uma pessoa só, você precisa ter no mínimo um dependente. Em alguns planos, só são aceitos no mínimo 3 participantes, então consulte o seu futuro plano ou corretor para conhecer a quantidade mínima.
A Bradesco Saúde passa a seguir as novas regras para a comercialização de plano Coletivo Empresarial para clientes enquadrados na condição de Empresário Individual, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Resolução Normativa nº 432, publicada em 28/12/2017, sendo instituídas as seguintes condições na Bradesco Saúde:
MEI – Microempreendedor Individual
- Na aceitação da proposta de proponente identificado como Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Deverão ser aplicados os custos previstos na tabela de vendas da Emissão Expressa;
- Não haverá aproveitamento de carência de empresas congêneres;
A contratação de plano Nacional Plus ou Premium está condicionada a comprovação de plano anterior similar.
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
CENTRAL DE VENDAS(11) 2801-6163(11) 99334-3454 |
Plano de saúde MEI, o que é importante saber?
Ambulatório/Enfermaria, Rede credenciada com vários hospitais e possuir uma abrangência em todo a Região, possuir uma boa avaliação pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), vale destacar que as notas são dadas de forma decimal de 0 a 1.
Além de tudo isso, para você MEI é importante mapear os hospitais, laboratórios e clínicas mais próximos de sua localização e saber quais planos são vinculados. E SEMPRE leia a mensagem que é acompanhada pelo asterisco (*), Na maioria das vezes está localizada no fim das publicidades e contratos.
A Bradesco Saúde é um dos planos mais bem avaliado pela ANS nos últimos 3 anos, e um dos que mais possuem convênios com milhares de consultórios, clínicas, laboratórios e de hospitais de todo país.
Características do Plano
- Abrangência Nacional;
- Liberdade para escolher prestadores de serviços que não fazem parte da rede;
- Reembolso de despesas médicas;
bradesco Saúde CEI
CEI – Cadastro Específico do INSS
Somente poderão ser aceitos como estipulantes inscritos no CEI aqueles cujo cadastro junto à Receita Federal indique no campo “Natureza Jurídica” a informação 213-5 Empresário Individual (exemplo 1) e que tenham inscrição vigente por, no mínimo, 6 (seis) meses;
A proposta será emitida de forma manual.
Bradesco Saúde CNPJ
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Não serão aceitos como estipulantes, ainda que inscritos no CNPJ, os proponentes cujo cadastro junto à Receita Federal indique no campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica” tratar-se de Pessoa Física (códigos 400-00 a 499-9), conforme exemplo 2;
As propostas poderão ser emitidas diretamente na Emissão Expressa, mesmo quando tratar-se de Microempreendedor Individual (MEI).
Aceitação de dependentes Bradesco Saúde Empresarial
Também não serão aceitos, independente da modalidade de cadastro (CEI ou CNPJ):
Proponentes enquadrados em ramos de atividade cuja natureza esteja indicada como “restrita” no Manual do Corretor;
Empresários Individuais ou MEI na condição de Subestipulantes, como Prestador de Serviço ou para a formação de Grupo Econômico.
As propostas ainda válidas (vigentes), mas que estejam em desacordo com estas novas regras, não serão implantadas a partir da vigência da citada Resolução, em 27/01/2018. Da mesma forma, caso haja quitação de CCB a partir da referida data, a sucursal deverá solicitar o estorno do valor.
Todas as propostas emitidas a partir da publicação deste Comunicado, em 16/01/2018, deverão seguir as novas regras estabelecidas.