Bradesco Saúde Individual Por Adesão ? 50% Desconto

Bradesco Saúde Por Adesão

Entenda o seu plano de saúde Coletivo por Adesão

Você adquiriu um plano de saúde coletivo Bradesco Saúde por adesão, que possui uma forma de contratação própria e obedece a regras específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Essa modalidade de plano destina-se a atender a um grupo de pessoas que, assim como você, faz parte de uma categoria profissional, classista ou setorial e é vinculado a uma Entidade de Classe.

A Administradora de Benefícios responsável por viabilizar esse benefício. Foi ela quem contratou o plano junto à Operadora e o disponibilizou a você, por meio de um convênio com a sua Entidade.

Ao reunir os beneficiários em grupos, em parceria com a sua Entidade de Classe, você consegue negociar melhores condições para todos. É a força da coletividade, beneficiando você e sua família.

Diferença de Plano Por Adesão e Plano Individual ou Familiar

NO PLANO COLETIVO POR ADESÃO

O plano é contratado pela Administradora, em convênio com a Entidade. Dessa forma ele é formado por Beneficiário, Entidade de classe, Administradora e Operadora.

NO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR

O plano é contratado isoladamente pelo beneficiário. Dessa forma ele é formado por Beneficiário e Operadora

Duvidas Plano por Adesão

Você contratou um seguro de assistência à saúde COLETIVO POR ADESÃO Bradesco, cuja forma de contratação e características do plano obedecem às resoluções e instruções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Este Manual foi elaborado com o objetivo de reforçar as regras e condições estabelecidas no seu Contrato de Adesão e esclarecer todos os aspectos relativos à utilização, manutenção e eventual cancelamento do seu plano. Aqui você encontra todos os seus direitos e obrigações.

Para sua comodidade, verifique no sumário da próxima página as divisões deste Manual por assunto e identifique no(s) anexo(s) qual o plano que você contratou e as suas características específicas..

O QUE É PLANO POR ADESÃO

  • É contratado por uma Administradora de Benefícios junto a uma Operadora de Saúde e disponibilizado ao Beneficiário por meio de convênio com uma Entidade de Classe profissional, classista ou setorial que representa esse beneficiário.
  • Também pode ser contratado diretamente por uma Entidade de Classe junto à Operadora, sem a participação da Administradora de Benefícios.
  • Em ambos os casos, os beneficiários dos planos coletivos por adesão são as pessoas que mantêm vínculo com a Entidade.
  • No caso do plano coletivo por adesão que você adquiriu, o benefício foi contratado por uma Administradora.

REQUISITOS PLANO POR ADESÃO BRADESCO

É exigido da pessoa que pretende aderir:

  • Possuir CPF válido (beneficiário titular) e estar vinculado a alguma Entidade de Classe de caráter profissional, classista ou setorial que oferte esse tipo de benefício.

INÍCIO DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO

Trata-se da data de início da vigência do plano, ou seja, do momento em que a cobertura assistencial do plano de saúde começa.

  • Pode ser acordada entre o beneficiário e a Administradora de Benefícios.
  • A partir da vigência, será encaminhada a cobrança do valor mensal do benefício contratado, na forma autorizada pelo beneficiário no Contrato de Adesão.

RESCISÃO/SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

Só pode ser realizada unilateralmente, conforme as regras e prazos previstos em contrato, nas seguintes situações:

  • Por uma das pessoas jurídicas contratantes (Operadora, Administradora ou Entidade).

Em caso de inadimplência do beneficiário, perda da elegibilidade ou se constatada fraude no uso do plano ou nas informações prestadas na contratação.

REAJUSTE ANUAL

Poderá ser aplicado somente 1 (uma) vez ao ano.

  • A Operadora de Saúde estabelece o reajuste anual com base na variação dos custos médicos e o comunica à Administradora de Benefícios. A Qualicorp Administradora,

na condição de representante dos interesses dos beneficiários e das Entidades, negocia com a Operadora o melhor índice possível, visando preservar o equilíbrio econômico do benefício e garantir a qualidade do atendimento. Após isso, a Operadora deve informar o percentual aplicado à ANS.

A Bradesco Saúde disponibiliza ao beneficiário um cartão de identificação personalizado.

Para facilitar o atendimento, esse cartão e o documento de identidade (RG), válidos, devem ser apresentados aos prestadores referenciados no ato da solicitação do serviço. O cartão de identificação é exclusivo, pessoal e intransferível. Em caso de extravio, comunique-o imediatamente, pelos telefones indicados neste Manual. O prazo para entrega do novo cartão é de até 15 (quinze) dias úteis, podendo variar de acordo com a localidade e a modalidade de entrega utilizada.

A renovação do cartão ocorrerá a cada 2 (dois) anos e de forma automática.

Lista de prestadores referenciados         

É a lista na qual são relacionados os prestadores de serviços médico-hospitalares (médicos, hospitais, laboratórios, clínicas, prontos-socorros, entre outros), com as respectivas especialidades que integram a rede referenciada do plano contratado. A lista é atualizada periodicamente pela Bradesco Saúde, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A solicitação de listas de prestadores referenciados de outras regiões, diferentes daquela em que reside o beneficiário, pode ser feita  por meio dos canais de atendimento.

Consultas

Consultas médicas, em número ilimitado, prestadas por clínicos ou especialistas legalmente habilitados, realizadas em consultórios, ambulatórios, prontos-socorros, ou clínicas básicas e especializadas, inclusive as obstétricas relativas ao pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, na forma do art. 12, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.656/98.

Exames

Estarão cobertos, desde que solicitados pelo médico assistente do beneficiário, os exames descritos a seguir:

  • análises clínicas;
  • anatomopatologia;
  • radiologia;
  • eletrocardiografia;
  • eletroencefalografia simples;
  • ultrassonografia;
  • endoscopias em geral; e outros exames constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, previsto na regulamentação editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigente na data do evento.

Para a realização, na rede referenciada, dos exames de que trata a alínea “h”, deverá ser solicitada Validação prévia de procedimentos (VPP) à Bradesco Saúde (ver o capítulo 7, “Validação prévia de procedimentos (VPP)”, deste Manual).